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Imapcto
ambiental |
DEFINIÇÃO
IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no
meio ou em algum de seus componentes por determinada ação
ou atividade. Estas alterações precisam ser
quantificadas pois apresentam variações relativas,
podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se estudar os impactos ambientais é,
principalmente, o de avaliar as conseqüências
de algumas ações, para que possa haver a prevenção
da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer
a execução de certos projetos ou ações,
ou logo após a implementação dos mesmos.
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO: UMA PARCERIA QUE
DÁ CERTO!
Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele
público ou privado, precisamos antes saber mais a
respeito do local onde tal projeto será implementado,
conhecer melhor o que cada área possui de ambiente
natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e
ambiente social (infra-estrutura material constituída
pelo homem e sistemas sociais criados).
O estudo para a avaliação de impacto permite
que uma certa questão seja compreendida: proteção
e preservação do ambiente e o crescimento
e desenvolvimento econômico.
Muitas vezes podemos encontrar grandes áreas impactadas,
ou até mesmo países e estados, devido ao rápido
desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção
dos recursos naturais. A conseqüência pode ser
poluição, uso incontrolado de recursos como
água e energia etc.
E também podemos encontrar áreas impactadas
por causa do subdesenvolvimento, que traz como conseqüência
a ocupação urbana indevida em áreas
protegidas e falta de saneamento básico.
Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico
e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois
do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do
uso e manutenção dos recursos utilizados.
CADA CASO É UM CASO
Sabemos que Ambiente tem vários significados para
pessoas e realidades diferentes. Não seria então
estranho compreendermos que muitos projetos são propostos
para ambientes diversos. Então, fazer uma análise
ambiental é, antes de tudo, estudar as possíveis
mudanças de características sócio-econômicas
e biogeofísicas de um determinado local (resultado
do plano proposto).
Devemos levar em consideração que nosso planeta
é composto por muitos ecossistemas e ambientes com
características próprias, não podendo
haver um padrão único para o estudo.
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que
quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos,
para que depois se faça um estudo e uma avaliação
mais específica. São eles:
1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está
sendo proposto, o que será feito e o tipo de material
usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente
(biogeofísico e/ou sócio-econômico)
será modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar
as mudanças, projetando a proposta para o futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser
utilizados no processo de tomada de decisão.
O EIA também deve atender à legislação
expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
São elas:
1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e
de localização do projeto, levando em conta
a hipótese da não execução do
projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados
nas fases de implantação e operação
das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica
a ser afetada pelos impactos ( área de influência
do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica"
na qual se localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos
ou em implantação na área de influência
do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.
É imprenscindível que o EIA seja feito por
vários profissionais, de diferentes áreas,
trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar
é rica, para que o estudo seja feito de forma completa
e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas
e problemas.
RIMA
O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é
o relatório que reflete todas as conclusões
apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva
e possível de se compreender, ilustrado por mapas,
quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de
comunicação visual.
Deve também respeitar o sigilo industrial (se este
for solicitado) e pode ser acessível ao público.
Para isso, deve constar no relatório:
1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação
com políticas setoriais e planos governamentais.
2 - Descrição e alternativas tecnológicas
do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos
etc.).
3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da
área de influência do projeto.
4 - Descrição dos prováveis impactos
ambientais da implantação da atividade e dos
métodos, técnicas e critérios usados
para sua identificação.
5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área,
comparando as diferentes situações da implementação
do projeto, bem como a possibilidade da não realização
do mesmo.
6 - Descrição do efeito esperado das medidas
mitigadoras em relação aos impactos negativos
e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão e comentários gerais.
Deve-se lembrar que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente)
fornece o Roteiro Básico para a elaboração
do EIA/RIMA e a partir do que poderá se desenvolver
um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela
secretaria. |
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